24 junho, 2014

Você Sabia?? Desconto no registro do primeiro imóvel!


Se você tá pensando em comprar um imóvel, ou já comprou e está na fase de documentação, essa dica é pra você. 
Como estou em processo de compra de imóvel andei lendo muita coisa interessante por ai, dentre as minhas pesquisas, encontrei algo que vale muito a pena saber quando se pretende comprar a tão sonhada casa própria.
Trata-se de um desconto de 50% no valor do Registro e escritura para quem está adquirindo o primeiro Imóvel!!!
De acordo com artigo 290 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), pessoas que estão adquirindo o primeiro imóvel residencial através do Sistema Financeiro Habitacional - SFH (que é composto de recursos como poupança e FGTS) tem o benefício de 50% de desconto no pagamento de emolumentos de registro e escritura do imóvel. O benefício é válido tanto para imóveis novos ou usados no valor máximo de R$ 500 mil, desde que o comprador não tenha ou teve imóvel registrado em seu nome.

O mais inacreditável é que muitas pessoas desconhecem esta lei, e acabam pagando o valor total do registro, o pior os cartórios não repassam essa informação aos compradores.

Alguns cartórios mesmo após a comprovação do comprador resistem em aplicar a lei, portanto aqueles que tiverem seu direito impedido, devem prestar queixa na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) órgão responsável pela fiscalização aos cartórios. Se mesmo assim o direito for negado, com toda as documentações em mãos, o comprador poderá ingressar em juízo para obter uma medida liminar e fazer valer seus direitos, ou optar por quitar as taxas no valor integral, e ai requerer a restituição dos valores cobrados a maior.

Como fazer para obter o benefício???

Para comprovar a condição de primeira aquisição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside certidão negativa de propriedade. Alguns cartórios exigem que o adquirente faça uma declaração de próprio punho (baixem o modelo) de que é a primeira compra pelo SFH. Vale ressaltar que o declarante (comprador do imóvel) responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.

Agora é só esperar a documentação e correr no cartório e dar entrada no registro, depois eu conto como foi esta etapa.

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